Vídeo repleto de fake news, da vereadora Gabi Greg, espalhou boatos sobre ameaça do fim dos serviços dos motoristas de aplicativos. Ela participou da reuniões para criar o decreto e foi desmentida por seus colegas vereadores
O decreto que regulamenta o transporte de passageiros por aplicativos, tipo Uber e 99, no município de Angra dos Reis, foi publicado no dia 15 de outubro, sem causar polêmicas. Afinal, o decreto só saiu depois que um grupo de motoristas que trabalham com os aplicativos, procurou o Departamento de Trânsito da Prefeitura pedindo a regulamentação. Foram feitas reuniões com a presença dos próprios prestadores de serviço e de vereadores para chegar ao texto definitivo do decreto que teve por base a regulamentação aplicada pela Prefeitura do Rio.
No texto do decreto não tem nada de especial. Exige que o veículo tenha no máximo 8 anos de uso e tenha equipamentos de segurança como extintor e airbag, que em 2022 será item obrigatório para todos os carros com 8 anos de uso, já que desde 2014, o airbag é exigido por lei federal como acessório de fábrica.
Será exigido um cadastro do motorista na Prefeitura para verificar desde habilitação até antecedentes criminais. E as empresas de aplicativo terão que se cadastrar na Prefeitura, mesmo que virtualmente, para fins de recolhimentos de impostos que hoje são pagos nas sedes das empresas em São Paulo e Belo Horizonte.
“As empresas deverão ter inscrição municipal e uma filial na cidade, mesmo que de forma virtual. Isso tem a finalidade de garantir o recolhimento do imposto pela empresa do aplicativo. Em momento algum o motorista terá de recolher ISS ao município”, explica Ricardo Ferreira, Superintendente de trânsito de Angra dos Reis.
Isso também não é novidade. O mesmo aconteceu com os cartões de crédito e débito que cobram taxas que variam de 1.8% a 3.5% . Essas empresas, tipo Visa e Mastercard, recolhiam seus impostos somente na sede das companhias. Depois de ações dos municípios passaram a recolher onde o serviço é prestado.
Além de garantir que as empresas de tecnologia paguem pelo uso do solo, o Decreto oferece aprimoramento nos serviços prestados ao cidadão e também garante segurança ao motorista.
“Quando é colocado que o carro tem de ter até 8 anos de fabricação, o município busca formas de manter o preconizado pelo Governo Federal, que desde 2014 prevê que todo carro que sai de fábrica, já tenha airbag. Então não é pedido nada fora do contexto, como muitos pensaram. A partir de 2022, como obrigatoriedade, todos os carros que irão circular no sistema de aplicativo, devem ter o dispositivo de segurança. Outro ponto questionado é o seguro passageiro, que já é pago pelas empresas, então basta o motorista apresentar a cópia deste, no momento do seu cadastro”, detalha Ferreira.
O secreto também proíbe os letreiros em led, com os nomes das empresas, muito comum em Angra e que hoje são usados por motoristas que fazem o transporte clandestino de passageiro.
“Estimamos que 300 motoristas estejam cadastrados nas plataformas digitais e que não precisam desta identificação. Tal medida visa um combate mais efetivo ao transporte clandestino, ação que protege quem está regular. Na tarde de sexta-feira, por exemplo, numa de nossas ações, com apoio do Proeis, foi feita a apreensão de dois quilos de maconha, que estavam no carro de lotada, escondidos num fundo falso. O carro foi apreendido e o caso apresentado na delegacia de Angra”, resumiu o Superintendente de Trânsito.
MENTIRAS NAS REDES SOCIAIS
Num vídeo bem editado, a vereadora Gabi Greg faz quase o papel de atriz e dispara uma série de acusações contra o decreto. Diz que as empresas de aplicativo deverão TER SEDE no município o que inviabilizaria o serviço em Angra E acusa que a Prefeitura fez o decreto para inviabilizar o UBER e a 99 para favorecer a empresa Senhor do Bonfim.
Vereadores desmentiram Gabi Greg já que ela mesma participou das reuniões para confeccionar o texto do decreto. E outra, os motoristas de aplicativos em qualquer parte do mundo não concorrem com o transporte via ônibus. Concorrem sim com os taxistas.
