Começou neste mês o período de defeso da sardinha-verdadeira (sardinella brasiliensis) no território da costa brasileira correspondido entre o estado do Rio de Janeiro e Santa Catarina. A medida irá até 28 de fevereiro de 2023, quando a espécie já terá passado de seu período de reprodução e crescimento pleno. O instrumento legal que garante o período estabelecido é a Instrução Normativa nº 18, de 10 de junho de 2020, criada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca. O defeso da espécie se aplica somente para embarcações de cerco (traineira).
“O período de defeso garante o futuro da espécie e consequentemente sua reprodução. Serão cinco meses para que as sardinhas-verdadeiras se reproduzam e alcancem o tamanho ideal para a captura saudável e legal. A pessoa que desrespeitar essa medida terá que arcar com as penas da lei, como multa e apreensão da embarcação e mais uma série de medidas legais que terá que resolver”, comentou Wagner Junqueira, secretário-executivo de Agricultura, Aquicultura e Pesca.
A medida estabelece regras de monitoramento paras pessoas físicas ou jurídicas que atuam no transporte, no armazenamento, na comercialização, no beneficiamento e na industrialização da espécie. A partir de sua implantação, espera-se garantir um próspero desenvolvimento econômico em 2023 por meio da venda desse pescado, que se encontrará em maior quantidade no mar da costa de Angra até fim de fevereiro.
A sardinha-verdadeira é rica em ômega 3, é uma das espécies mais procuradas pelos cidadãos angrenses nos mercados da cidade.