Projeto propõe também a criação da Região da Costa Verde e do Mosaico Marinho da Baía da Ilha Grande
O projeto de lei complementar 41/2021 de autoria da deputada estadual Célia Jordão (Patriota) propõe a criação da Região da Costa Verde e a municipalização da administração da Área de Proteção Ambiental de Tamoios, APA de Tamoios. O projeto foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no último 2 de junho, sendo encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na CCJ, o projeto espera pela definição de um relator. Conforme a assessoria da Comissão informou ao Jornal Maré, há mais de 3 mil projetos aguardando relatoria e a prioridade tem sido dada aos projetos relacionados à covid. Cabe ao presidente da Comissão Márcio Pacheco (PSC) escolher o relator.
Após aprovação pela CCJ, o projeto ainda será submetido às Comissões de Legislação Constitucional Complementar e Códigos; de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional; de Defesa do Meio Ambiente; de Turismo; de Economia, Indústria e Comércio; e de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle. Que terão 14 dias para dar o parecer.
“O Projeto de Lei Complementar 41-2021, a serviço do interesse comum, possibilita que haja um melhor planejamento e organização do território dos municípios de Angra dos Reis, Mangaratiba e Paraty. A municipalização da gestão dessas unidades de conservação ambiental propiciará uma atuação mais eficaz no que diz respeito à preservação e ao desenvolvimento sustentável da Região da Costa Verde. O que se pretende com o projeto é somar forças com o Estado e que cada município assuma a sua própria responsabilidade e capacidade de organização interna”. Falou ao Jornal Maré a Deputada Célia Jordão.
Célia ressaltou também que “O meio ambiente é uma das políticas mais importantes e conta, para a sua completude, com a harmonia entre os elementos fundamentais que o compõem, sem a exclusão do ser humano e de suas necessidades. Acredito nos benefícios desse projeto para a região não só para desenvolver como, especialmente, para preservar”.
“É importante ressaltar que a lei que gere as Áreas de Proteção Ambiental (APA) será mantida. As prefeituras locais só farão o gerenciamento dentro das regras das leis já existentes, impedindo, por exemplo, a invasão de áreas protegidas. O que queremos é desenvolver com qualidade e sustentabilidade”, completou a deputada.
A Região da Costa verde, tal como proposta no projeto de lei complementar 41/2021, seria composta dos municípios de Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty, com vistas à organização, ao planejamento e à execução de funções públicas e serviços de interesse comum. Dividida em duas Microrregiões, a Microrregião da Baía de Sepetiba, integrada pelo município de Mangaratiba, e a Microrregião da Baía da Ilha Grande, integrada pelos municípios de Angra dos Reis e Paraty.
O projeto também propõe a municipalização da gestão da APA de Tamoios, permitindo ao município rever o zoneamento da Área de acordo com estudos técnicos e de forma adequada aos parâmetros municipais, como por exemplo o Plano Diretor (PD). O projeto também atribui ao município a competência de licenciar obras em prol do saneamento ambiental e do desenvolvimento do turismo. Abre-se também a possibilidade de que os demais municípios da nova Região possam municipalizar as APA existentes em seus territórios, caso lhes interesse.
É proposto ainda a criação do Território Marinho e da Área de Proteção Ambiental Marinha da Baía da Ilha Grande. A gestão das áreas ficaram a cabo dos municípios que as abrangem, independentemente, criando assim o Mosaico Marinho da Baía da Ilha Grande.
Na justificativa do projeto, as belas paisagens e os elementos naturais e históricos da Costa Verde são apresentados com grande potencial turístico nacional e internacional, de lazer, negócios e esporte e, por tanto, importante recurso para os municípios se recuperarem da crise econômica, do desemprego, de aumento da insegurança pública e da desigualdade social, acentuadas pela Pandemia de Covid-19.
Destaca-se, no projeto, que a APA é uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável, mas que vem sido gerida como uma unidade de proteção integral. Atualmente a gestão da APA compete ao Instituto Estadual do Ambiente – INEA, que, segundo o texto, apresenta uma precariedade na gestão, com deficiência de funcionários, equipamentos e insumos”. O Jornal Maré tentou contatar o INEA através dos canais formais divulgados, mas não obteve sucesso.
“Uma área de Proteção Ambiental (APA) é uma categoria de unidade de conservação que permite a instalação de loteamentos, projetos agrícolas, equipamentos turísticos e até alguns tipos de indústrias. As Áreas de Proteção Ambiental podem ser formadas integralmente por terras particulares, pois sua finalidade é proporcionar a ocupação ordenada de uma área que ainda possui características naturais relevantes, como forma de minimizar os impactos ambientais nessas áreas. No entanto, o que se observa nos Planos de Manejo dessas APAs é uma inversão do conceito de Unidade de Conservação de Uso Sustentável, visto que restringe severamente a ocupação e uso da área da APA e dos Municípios, podendo, ser comparadas às Zonas Intangíveis das UCs de Proteção Integral”. Trecho extraído da justificativa do projeto de lei complementar 41/2021.
Por falha na Fiscalização e na implementação de ações positivas que impeçam a ocupação desordenada dos territórios, o município de Angra teria tido um prejuízo de 11,36% na receita, perdendo na arrecadação do ICMS Ecológico – RJ. O Município caiu da 6ª para a 12ª posição no índice final de conservação ambiental – IFCA.
Segundo o projeto o principal problema para a preservação ambiental na região é a expansão urbana, o que poderia ser melhor combatido pela prefeitura, que possui uma Secretaria do Meio Ambiente capacitada com recursos humanos e materiais. Podendo o INEA concentrar recursos em áreas mais carentes.
“Assim sendo, com o objetivo de buscar corrigir as distorções identificadas e viabilizar ações que potencializem o desenvolvimento do turismo sustentável e, consequentemente, a condição econômica dos 03 (três) municípios envolvidos, solicito o apoio dos meus pares para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar” conclui o texto da justificativa a deputada Célia Jordão.
Para o presidente do Instituto Municipal do Ambiente de Angra dos Reis – Imaar, Mário Reis, biólogo, pós-graduado em gestão e planejamento ambiental e servidor de carreira, a municipalização vem resolver um problema antigo para a implementação de projetos importantes para a economia e desenvolvimento da cidade, os conflitos entre as normas municipais e as normas estaduais. Segundo Mário, a tentativa de produzir uma gestão integrada com os órgãos do estado, há já um tempo, não têm sido muito produtivas. Para o presidente o apoio do Governo Federal é um momento oportuno para Angra investir no ecoturismo e, para isto, a simplificação da gestão territorial é de extrema importância.
A APA de Tamoios foi criada pelo Decreto Estadual nº 9.452, de 5 de dezembro de 1982, em parte do município de Angra dos Reis. A parte continental abrangida estende-se numa faixa linear de 40 km sobre terrenos de Marinha, desde a foz do Rio Mambucaba, limite com Paraty, até a fronteira com Mangaratiba, . A parte insular constitui-se de todas as terras emersas da Ilha Grande e de todas as demais ilhas que integram o município de Angra dos Reis, nas baías da Ilha Grande, da Ribeira e da Jacuecanga. Sua área é de aproximadamente 20.636 mil hectares.
De acordo com o Plano de Manejo, aprovado pelo Decreto nº 44.175 de 25 de abril de 2013, foram zoneados 7.173,27 hectares da APA que não se sobrepunham a UCs de Proteção Integral.