O Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação contra o governador Cláudio Castro e mais 11 pessoas por abuso de poder politico e econômico. Entre eles, está Venissius Barbosa que foi candidato a deputado federal com base em Angra dos Reis. A denúncia aponta desvios no Ceperj e Uerj, instituições do Governo do Estado.
Segundo os procuradores, no Ceperj os desvios aconteciam por meio de projetos como Esporte Presente, Casa do Trabalhador, RJ para Todos e Cultura para Todos. Na Uerj, os projetos eram Observatório Social Segurança Presente.
Só no Ceperj, funcionários sacaram mais de R$ 220 milhões em espécie na boca do caixa. A denúncia é que a maior parte do dinheiro servia para financiar campanhas politicas do governador e deputados.
As folhas de pagamento tinham 27 mil cargos no Ceperj e 18 mil na Uerj com salários de até 25 mil reais. Os nomeados eram indicados por políticos e muitos deles nem apareciam no local de trabalho.
Segundo reportagem do RJTV da TV Globo, Venissius Barbosa que foi candidato a deputado federal pelo Podemos, era operador do esquema na Casa do Trabalhador em parceria com Patrique Welber Ateia, Secretário Estadual de Trabalho e Renda.
“Não restam dúvidas sobre a atuação como cabos eleitorais ou apoio político obrigatório das listas e recebiam valores do Ceperj”, dizem os procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso de Oliveira e Flávio Paixão.
A pena para os denunciados, se forem condenados, é perda de mandato e inelegibilidade por 8 anos. No caso de Venissius deixaria de ser suplente. Ele disse em nota que “não é agente público, nunca teve nomeação em cargo do Governo do Estado e jamais exerceu influência sobre o Ceperj.“.
O que pode acontecer
Caso o Governador e vice sejam condenados, assume o segundo colocado, no caso, Marcelo Freixo e César Maia.
No caso dos deputados estaduais e federais, assumem os suplentes e os votos não são anulados.
Como tem muito envolvidos, o processo pode durar até dois anos para uma primeira condenação. E ainda tem recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, mas a primeira sentença já é colegiada no TRE e vale a inelegibilidade.