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STF inicia discussão em plenária sobre marco temporal, julgamento continua na quarta-feira

Mais de 30 entidades cadastradas para falar devem ser ouvidas na próxima quarta

Foto: Vigília indígena em frente ao STF na noite de terça-feira, 24/ Sacarlett Rocha

Comecou nessa quinta-feria, 26, o julgamneto no Supremo Tribunal Fedral 9stf) sobre se as demarcações de terras indígenas devem seguir o “marco temporal”. Mas, contou apenas com a leitura do resumo do caso pelo Relator do recurso, ministro Edson Fachin. O julgamento deve continuar na próxima quarta-feira, 1º, com a apresentação de mais de 30 entidades que se cadastraram para falar.

Mais de 6 mil indígenas, de mais de 170 etnias, estão acampados há pelo menos três dias em Brasília. A pauta de reinvindicações está voltada para o julgamento do STF da ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng. O recurso era o segundo item da pauta do plenário na quarta-feira, 25, e foi adiado para a sessão dessa quinta-feira.

O relator, ministro Edson Fachin, já apresentou voto no plenário virtual em junho, contra o marco temporal. Em seguida, o caso foi remetido ao plenário físico por pedido do ministro Alexandre de Moraes.

Para Fachin, “a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios integrantes daquele grupo, além de lançar essas pessoas em situação de miserabilidade e aculturação, negando-lhes o direito à identidade e à diferença em relação ao modo de vida da sociedade envolvente, expressão maior do pluralismo político assentado pelo artigo 1º do texto constitucional”.

Acampamento indígena “Luta pela vida”, em 24 de agosto. foto: Tuane Fernandes/Greenpeace

A tese do “marco temporal” foi acolhida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em 2013 ao conceder ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina a reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ e onde vivem os povos xokleng, guarani e kaingang. Na ocasião, o TRF-4 manteve decisão tomada em 2009 pela Justiça Federal em Santa Catarina.

De acordo com a tese os indígenas só teriam direito de reivindicar demarcação de territórios que já ocupavam antes da promulgação da Constituição de 1988.

Para a CIDH, Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a aplicação desta tese “contradiz as normas internacionais e interamericanas de direitos humanos, em particular a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas”.

Segundo a entidade, a tese “não leva em consideração os inúmeros casos em que os povos indígenas foram deslocados à força de seus territórios, muitas vezes com extrema violência, razão pela qual não estavam ocupando seus territórios em 1988”.

Emanoel Barros

Emanoel Barros, angrense e cientista social pela Universidade de Brasília (UnB).

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